Como funciona a rescisão por acordo?

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No final do ano de 2017, com a entrada em vigor da lei batizada de “Reforma Trabalhista”, mudanças significativas foram feitas na CLT e que alteraram substancialmente a relação entre patrões e empregados. Dentre essas mudanças, tratarei de uma que certamente interessará à sua empresa: a rescisão por acordo.

A rescisão por acordo, que, em linguagem comum, também é conhecida como demissão por acordo ou despedida por acordo, acontece quando o funcionário e o empregador entram em um consenso sobre o desligamento do empregado da empresa, com objetivo de encerrar o contrato de trabalho.

Como era antes da Reforma Trabalhista?

Antes da Reforma Trabalhista, era muito comum o empregado desejar sair da empresa por questões pessoais, mas com o interesse em sacar o FGTS, o que, pela lei, não era possível. Assim, num ambiente de informalidade, ilegalidade e risco, era muito comum o empregado fazer um pedido ao seu empregador, para simular uma despedida sem justa causa, com o compromisso de devolver à empresa a multa sobre os depósitos do FGTS.

Algumas vezes, o empregador aceitava o acordo com a intenção de agradar o seu colaborador ou, até mesmo, para se livrar de um empregado que não era mais interessante para a empresa, a um custo de dispensa reduzido. Porém esse tipo acordo sempre se caracterizou como crime de estelionato, sujeitando tanto o empreendedor quanto o funcionário à justiça criminal, ao pagamento de multas e à devolução de valores.

O que mudou?

Com a Reforma Trabalhista, o problema antes existente foi superado. Agora, patrão e empregado podem entrar em acordo, de maneira que a empresa tenha uma redução de 50% do valor do aviso prévio, quando este é indenizado, e de mais da metade do valor da indenização que incide percentualmente sobre os depósitos do FGTS vinculados ao empregado.

O que é incluído no cálculo da rescisão?

O saldo de salário, o 13° salário, as férias proporcionais e vencidas mais ⅓ do valor, horas extras, DSR, 50% aviso prévio indenizado, além de outros valores eventuais que o funcionário receba por força do seu contrato.

Quais são os descontos na rescisão?

Adiantamento de 13°, atrasos, faltas, INSS, IRPF, custeio do vale-transporte, custeio do vale-refeição, vale-refeição não utilizado, entre outros.

O funcionário que faz o acordo com a empresa, embora perca o direito ao Seguro-Desemprego, passa a ter direito ao FGTS, podendo sacar até 80% do valor disponível. Já o empregador, ao invés de pagar uma indenização de 50% sobre os depósitos do FGTS – da qual 40% é direcionado ao empregado e 10% ao Governo –, paga apenas 20%, gerando uma economia significativa.

Vale lembrar que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer no prazo de 10 dias, contados do término do contrato, independentemente do fato de se tratar de rescisão por acordo ou não. Se o fim do prazo coincidir com um sábado, domingo ou feriado, a empresa tem a obrigação de antecipar o pagamento das verbas rescisórias.

Embora a Reforma Trabalhista tenha trazido essa nova possibilidade de rescisão contratual, vale a pena ponderar, em cada caso, se é mais vantajoso ou prejudicial para a empresa ou funcionário a rescisão por acordo.

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