Existe multa por não fazer inventário?

O processo de inventário, como a maioria dos procedimentos, tem prazos estipulados pela legislação. O prazo estipulado para a abertura de inventário sem a incidência de multa é de 2 meses, a contar da data de falecimento. Passado esse prazo, há a incidência de multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Então a resposta à pergunta “Existe multa por não fazer inventário?” é SIM. Existe multa se o prazo para a abertura de inventário, que é de até dois meses após a data do óbito, não for respeitado, e ela será aplicada em relação ao valor total do ITCMD. No Estado da Bahia, a multa é de 5% sobre o valor do imposto devido.
Importante salientar que essa multa será aplicada nos casos de inventário judicial e extrajudicial.
Embora a não abertura do inventário inventário dentro do prazo legal tenha outras consequências – como, por exemplo, a impossibilidade de os herdeiros administrarem regularmente os bens do falecido enquanto o inventário não for iniciado -, não há outras punições além da multa pelo atraso. Isso quer dizer que o inventário poderá realizado a qualquer tempo, mediante requerimento dos interessados.
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Tags:Direito, Direito de Família, Herança, Herdeiros, Inventário, Multa