O que fazer quando um dos herdeiros não quer fazer o inventário?

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A recusa de um dos herdeiros de fazer o inventário pode ser bastante preocupante e comum. E isso, na maioria das vezes, acontece porque o herdeiro resistente não concorda com a divisão dos bens ou não tem interesse em que ela seja feita. (quando, por exemplo, um herdeiro mora gratuitamente num imóvel da pessoa falecida).

A recusa de fazer o inventário pode ser um problema a ser solucionado ao final do processo, mas o que fazer quando o problema começa antes mesmo de ser instaurado o processo?

Quando a negativa é sobre a instauração do processo de inventário, a solução é dada pela própria legislação. Para evitar que essa recusa acarrete problemas para os demais herdeiros, a lei prevê que o pedido de abertura de inventário pode ser realizado por qualquer herdeiro, pelo cônjuge, companheiro(a), testamenteiro, legatário e até mesmo pelos credores do falecido, não sendo necessário que os demais interessados concordem.

Contudo, ao final do processo – que pode se dar pela via judicial ou extrajudicial – se houver a negativa de assinatura por ausência de concordância quanto à forma como foram divididos os bens, haverá necessidade de decisão judicial para que o inventário possa ser concluído.

Nesses casos, o inventário não poderá prosseguir em tabelionato (via extrajudicial) por falta de anuência de todas as partes, sendo necessária a via judicial, na qual o juiz irá analisar todos os aspectos da divisão dos bens, bem como os motivos alegados pelo herdeiro que discorda da divisão de bens proposta.

Na via judicial, se o juiz entender que a proposta de divisão é justa, ele irá proferir uma decisão que substitui a assinatura do herdeiro que se recusou a assinar. Se, ao contrário, o juiz entender que a proposta de divisão é desigual, ele fará a partilha de acordo com os critérios de igualdade e justiça que a lei estabelece.

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